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NR-04
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NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA
E EM MEDICINA DO TRABALHO (104.000-6)
4.1. As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos
poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no
local de trabalho. (104.001-4 / I2)
4.2. O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina
do Trabalho vincula-se à gradação do risco da, atividade principal e ao número total de empregados do
estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR.
(104.002-2 / I1)
4.2.1. Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1
(um) mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados
como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem
caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
(104.003-0 / I2)
4.2.1.1. Neste caso, os engenheiros de segurança do trabalho, os médicos do trabalho e os
enfermeiros do trabalho poderão ficar centralizados.
4.2.1.2. Para os técnicos de segurança do trabalho e auxiliares de enfermagem do trabalho, o
dimensionamento será feito por canteiro de obra ou frente de trabalho, conforme o Quadro II, anexo.
(104.004-9 / I1)
4.2.2. As empresas que possuam mais de 50 (cinqüenta) por cento de seus empregados em
estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade
principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho, em função do maior grau de risco, obedecido o disposto no Quadro II desta NR. (104.005-7 /
I1)
4.2.3. A empresa poderá constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela,
desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não
ultrapasse a 5 (cinco) mil metros, dimensionando-o em função do total de empregados e do risco, de
acordo com o Quadro II, anexo, e o subitem 4.2.2.
4.2.4. Havendo, na empresa, estabelecimento(s) que se enquadre(m) no Quadro II, desta NR, e
outro(s) que não se enquadre(m), a assistência a este(s) será feita pelos serviços especializados daquele(s),
dimensionados conforme os subitens 4.2.5.1 e 4.2.5.2 e desde que localizados no mesmo estado, território
ou Distrito Federal. (104.006-5 / I2)
4.2.5. Havendo, na mesma empresa, apenas estabelecimentos que, isoladamente, não se enquadrem
no Quadro II, anexo, o cumprimento desta NR será feito através de Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizados em cada estado, território ou Distrito
Federal, desde que o total de empregados dos estabelecimentos no estado, território ou Distrito Federal
alcance os limites previstos no Quadro II, anexo, aplicado o disposto no subitem 4.2.2. (104.007-3 / I1)
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4.2.5.1. Para as empresas enquadradas no grau de risco 1 o dimensionamento dos serviços referidos
no subitem 4.2.5 obedecerá ao Quadro II, anexo, considerando-se como número de empregados o
somatório dos empregados existentes no estabelecimento que possua o maior número e a média aritmética
do número de empregados dos demais estabelecimentos, devendo todos os profissionais integrantes dos
Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, assim constituídos,
cumprirem tempo integral. (104.008-1 / I1)
4.2.5.2. Para as empresas enquadradas nos graus de risco 2, 3 e 4, o dimensionamento dos serviços
referidos no subitem 4.2.5 obedecerá o Quadro II, anexo, considerando-se como número de empregados o
somatório dos empregados de todos os estabelecimentos. (104.009-0 / I1)
4.3. As empresas enquadradas no grau de risco 1 obrigadas a constituir Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e que possuam outros serviços de medicina e
engenharia poderão integrar estes serviços com os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e
em Medicina do Trabalho constituindo um serviço único de engenharia e medicina.
4.3.1. As empresas que optarem pelo serviço único de engenharia e medicina ficam obrigadas a
elaborar e submeter à aprovação da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, até o dia 30 de
março, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido.
4.3.1.1. As empresas novas que se instalarem após o dia 30 de março de cada exercício poderão
constituir o serviço único de que trata o subitem 4.3.1 e elaborar o programa respectivo a ser submetido à
Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua instalação.
4.3.1.2. As empresas novas, integrantes de grupos empresariais que já possuam serviço único,
poderão ser assistidas pelo referido serviço, após comunicação à DRT.
4.3.2. À Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho fica reservado o direito de controlar a
execução do programa e aferir a sua eficácia.
4.3.3. O serviço único de engenharia e medicina deverá possuir os profissionais especializados
previstos no Quadro II, anexo, sendo permitido aos demais engenheiros e médicos exercerem Engenharia
de Segurança e Medicina do Trabalho, desde que habilitados e registrados conforme estabelece a NR 27.
(104.010-3 / I1)
4.3.4. O dimensionamento do serviço único de engenharia e medicina deverá obedecer ao disposto
no Quadro II desta NR, no tocante aos profissionais especializados. (104.011-1 / I1)
4.4. Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão
ser integrados por médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do
trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho, obedecido o Quadro II, anexo.
(104.012-0 / I1)
4.4.1. Para fins desta NR, as empresas obrigadas a constituir Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão exigir dos profissionais que os integram
comprovação de que satisfazem os seguintes requisitos:
a) engenheiro de segurança do trabalho - engenheiro ou arquiteto portador de certificado de
conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pósgraduação;
3
b) médico do trabalho - médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em
Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em
área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão
Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou
faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina;
c) enfermeiro do trabalho - enfermeiro portador de certificado de conclusão de curso de
especialização em Enfermagem do Trabalho, em nível de pós-graduação, ministrado por universidade ou
faculdade que mantenha curso de graduação em enfermagem;
d) auxiliar de enfermagem do trabalho - auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem portador
de certificado de conclusão de curso de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado
por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação;
e) técnico de segurança do trabalho: técnico portador de comprovação de registro profissional
expedido pelo Ministério do Trabalho.
4.4.1.1. Em relação às Categorias mencionadas nas alíneas "a" e "c", observar-se-à o disposto na
Lei no 7.410, de 27 de novembro de 1985.
4.4.2. Os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho deverão ser empregados da empresa, salvo os casos previstos nos itens 4.14 e 4.15.
(104.013-8 / I1)
4.5. A empresa que contratar outra(s) para prestar serviços em estabelecimentos enquadrados no
Quadro II, anexo, deverá estender a assistência de seus Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho aos empregados da(s) contratada(s), sempre que o número de
empregados desta(s), exercendo atividade naqueles estabelecimentos, não alcançar os limites previstos no
Quadro II, devendo, ainda, a contratada cumprir o disposto no subitem 4.2.5. (104.014-6 / I1)
4.5.1. Quando a empresa contratante e as outras por ela contratadas não se enquadrarem no Quadro
II, anexo, mas que pelo número total de empregados de ambos, no estabelecimento, atingirem os limites
dispostos no referido quadro, deverá ser constituído um serviço especializado em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho comum, nos moldes do item 4.14. (104.015-4 / I2)
4.5.2. Quando a empresa contratada não se enquadrar no Quadro II, anexo, mesmo considerando-se
o total de empregados nos estabelecimentos, a contratante deve estender aos empregados da contratada a
assistência de seus Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho,
sejam estes centralizados ou por estabelecimento. (104.016-2 / I1)
4.6. Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho das
empresas que operem em regime sazonal deverão ser dimensionados, tomando-se por base a média
aritmética do número de trabalhadores do ano civil anterior e obedecidos os Quadros I e II anexos.
(104.017-0 / I1)
4.7. Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão
ser chefiados por profissional qualificado, segundo os requisitos especificados no subitem 4.4.1 desta NR.
(104.018-9 / I1)
4.8. O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8
(oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo. (104.019-7 / I1)
4
4.9. O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho
deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para
as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de
acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor. (104.020-0 /
I1)
4.10. Ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é vedado o exercício
de outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação nos Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. (104.021-9 / I2)
4.11. Ficará por conta exclusiva do empregador todo o ônus decorrente da instalação e manutenção
dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. (104.022-7 / I2)
4.12. Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho:
a) aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de
trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até
eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;
b) determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este
persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual-EPI, de
acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente
assim o exija;
c) colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e
tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea "a';
d) responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR
aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;
e) manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações,
além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5;
f) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores
para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de
programas de duração permanente;
g) esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais,
estimulando-os em favor da prevenção;
h) analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou
estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as
características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente
e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);
i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e
agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas
constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação
5
anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro,
através do órgão regional do MTb;
j) manter os registros de que tratam as alíneas "h" e "i" na sede dos Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo
de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas
condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os
mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas "h" e "i" por um período não- inferior a 5 (cinco)
anos;
l) as atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o
atendimento de emergência, quando se tornar necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle
de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento
e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas
atividades.
4.13. Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão
manter entrosamento permanente com a CIPA, dela valendo-se como agente multiplicador, e deverão
estudar suas observações e solicitações, propondo soluções corretivas e preventivas, conforme o disposto
no subitem 5.14.1. da NR 5.
4.14. As empresas cujos estabelecimentos não se enquadrem no Quadro II, anexo a esta NR,
poderão dar assistência na área de segurança e medicina do trabalho a seus empregados através de
Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho comuns, organizados
pelo sindicato ou associação da categoria econômica correspondente ou pelas próprias empresas
interessadas.
4.14.1. A manutenção desses Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina
do Trabalho deverá ser feita pelas empresas usuárias, que participarão das despesas em proporção ao
número de empregados de cada uma.
4.14.2. Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
previstos no item 4.14 deverão ser dimensionados em função do somatório dos empregados das empresas
participantes, obedecendo ao disposto nos Quadros I e II e no subitem 4.2, desta NR.
4.15. As empresas referidas no item 4.14 poderão optar pelos Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho de instituição oficial ou instituição privada de
utilidade pública, cabendo às empresas o custeio das despesas, na forma prevista no subitem 4.14.1.
4.16. As empresas cujos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho não possuam médico do trabalho e/ou engenheiro de segurança do trabalho, de acordo com o
Quadro II desta NR, poderão se utilizar dos serviços destes profissionais existentes nos Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho mencionados no item 4.14 e
subitem 4.14.1 ou no item 4.15, para atendimento do disposto nas NR.
4.16.1. O ônus decorrente dessa utilização caberá à empresa solicitante.
4.17. Os serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho de que
trata esta NR deverão ser registrados no órgão regional do MTb. (104.023-5 / I1)
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4.17.1. O registro referido no item 4.17 deverá ser requerido ao órgão regional do MTb e o
requerimento deverá conter os seguintes dados:
a) nome dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e
em Medicina do Trabalho;
b) número de registro dos profissionais na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do
MTb;
c) número de empregados da requerente e grau de risco das atividades, por estabelecimento;
d) especificação dos turnos de trabalho, por estabelecimento;
e) horário de trabalho dos profissionais dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e
em Medicina do Trabalho.
4.18. Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, já
constituídos, deverão ser redimensionados nos termos desta NR e a empresa terá 90 (noventa) dias de
prazo, a partir da publicação desta Norma, para efetuar o redimensionamento e o registro referido no item
4.17. (104.024-3 / I1)
4.19. A empresa é responsável pelo cumprimento da NR, devendo assegurar, como um dos meios
para concretizar tal responsabilidade, o exercício profissional dos componentes dos Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. O impedimento do referido
exercício profissional, mesmo que parcial e o desvirtuamento ou desvio de funções constituem, em
conjunto ou separadamente, infrações classificadas no grau I4, se devidamente comprovadas, para os fins
de aplicação das penalidades previstas na NR 28. (104.025-1 / I4)
4.20. Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se
estabelecimento, para fins de aplicação desta NR, o local em que os seus empregados estiverem
exercendo suas atividades.
7
QUADRO I
CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS
A – AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA E EXPLORAÇÃO FLORESTAL
01 AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESSAS ATIVIDADES
01.1 Produção de Lavouras Temporárias GRAU DE RISCO
01.11-2 cultivo de cereais 3
01.12-0 cultivo de algodão herbáceo 3
01.13-9 cultivo de cana-de-açúcar 3
01.14-7 cultivo de fumo 3
01.15-5 cultivo de soja 3
01.19-8 cultivo de outros produtos temporários 3
01.2 Horticultura e Produtos de Viveiro
01.21-0 cultivo de hortaliças, legumes e especiarias hortícolas 3
01.22-8 cultivo de flores e plantas ornamentais 3
01.3 Produção de Lavouras Permanentes
01.31-7 cultivo de frutas cítricas 3
01.32-5 cultivo de café 3
01.33-3 cultivo de cacau 3
01.34.1 cultivo de uva 3
01.39-2 cultivo de outras frutas, frutos secos, plantas para
preparo de bebidas e para produção de condimentos 3
01.4 Pecuária
01.41-4 criação de bovinos 3
01.42-2 criação de outros animais de grande porte 3
01.43-0 criação de ovinos 3
01.44-9 criação de suínos 3
01.45-7 criação de aves 3
01.46-5 criação de outros animais 3
01.5 Produção Mista: Lavoura e Pecuária
01.50-3 produção mista: lavoura e pecuária 3
01.6 Atividades de Serviços Relacionados com a Agricultura
e Pecuária, Exceto Atividades Veterinárias
01.61-9 atividades de serviços relacionados com a agricultura 3
01.62-7 atividades de serviços relacionados com a pecuária, exceto
atividades veterinárias 3
02 SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL
E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES
8
02.1 Silvicultura, Exploração Florestal e Serviços Relacionados
com estas Atividades
02.11-9 silvicultura 3
02.12-7 exploração florestal 3
02.13-5 atividades dos serviços relacionados com a silvicultura e a
exploração florestal 3
B - PESCA
05 PESCA, AQÜICULTURA E ATIVIDADE DOS SERVIÇOS
RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES
05.1 Pesca, Aqüicultura e Atividades dos Serviços Relacionados
com estas Atividades
05.11-8 pesca 3
05.12-6 aqüicultura 3
C - INDÚSTRIAS EXTRATIVAS
10 EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL 4
10.0 Extração De Carvão Mineral 4
10.00-6 Extração de carvão mineral
10 EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E SERVIÇOS CORRELATOS
11.1 Extração de Petróleo e Gás Natural
11.10-0 extração de petróleo e gás natural 4
11.2 Serviços Relacionados com a Extração de Petróleo e
Gás - Exceto a Prospecção Realizada por Terceiros
11.20-7 serviços relacionados com a extração de petróleo e
gás - exceto a prospecção realizada por terceiros 4
13 EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS
13.1 Extração de Minério de Ferro
13.10-2 extração de minério de ferro 4
13.2 Extração de Minérios Metálicos Não-Ferrosos
13.21-8 extração de minério de alumínio 4
13.22-6 extração de minério de estanho 4
13.23-4 extração de minério de manganês 4
13.24-2 extração de minério de metais preciosos 4
13.25-0 extração de minerais radioativos 4
13.29-3 extração de outros minerais metálicos não-ferrosos 4
14 EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
14.1 Extração de Pedra, Areia e Argila
14.10-9 extração de pedra, areia e argila 4
9
14.2 Extração De Outros Minerais Não-Metálicos
14.21-4 extração de minerais para fabricação de adubos,
fertilizantes e produtos químicos 4
14.22-2 extração e refino de sal marinho e sal-gema 4
14.29-0 Extração de outros minerais não-metálicos 4
D - INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO
15 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS
15.1 Abate e Preparação de Produtos de Carne e de Pescado
15.11-3 abate de reses, preparação de produtos de carne 3
15.12-1 abate de aves e outros pequenos animais e preparação de
produtos de carne 3
15.13-0 preparação de carne, banha e produtos de salsicharia
não-associadas ao abate 3
15.14-8 preparação e preservação do pescado e fabricação de
conservas de peixes, crustáceos e moluscos 3
15.2 Processamento, Preservação e Produção de Conservas de
Frutas, Legumes e Outros Vegetais
15.21-0 processamento, preservação e produção de conservas
de frutas 3
15.22-9 processamento, preservação e produção de conservas de
legumes e outros vegetais 3
15.23-7 produção de sucos de frutas e de legumes 3
15.3 Produção de Óleos e Gorduras Vegetais e Animais
15.31-8 produção de óleos vegetais em bruto 3
15.32-6 refino de óleos vegetais 3
15.33-4 preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de
óleos de origem animal não-comestíveis 3
15.4 Laticínios
15.41-5 preparação do leite 3
15.42-3 fabricação de produtos do laticínio 3
15.43-1 fabricação de sorvetes 3
15.5 Moagem, Fabricação de Produtos Amiláceos e de Rações
Balanceadas para Animais
15.51-2 beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz 3
15.52-0 moagem de trigo e fabricação de derivados 3
15.53-9 fabricação de farinha de mandioca e derivados 3
15.54-7 fabricação de fubá e farinha de milho 3
15.55-5 fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação
de óleos de milho 3
15.56-3 fabricação de rações balanceadas para animais 3
15.59-8 beneficiamento, moagem e preparação de outros alimentos
de origem vegetal 3
10
15.6 Fabricação e Refino de Açúcar
15.61-0 usinas de açúcar 3
15.62-8 refino e moagem de açúcar 3
15.7 Torrefação e Moagem de Café
15.71-7 torrefação e moagem de café 3
15.72-5 fabricação de café solúvel 3
15.8 Fabricação de Outros Produtos Alimentícios
15.81-4 fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria 3
15.82-2 fabricação de biscoitos e bolachas 3
15.83-0 produção de derivados de cacau e elaboração de chocolates, 3
balas, gomas de mascar
15.84-9 fabricação de massas alimentícias 3
15.85-7 preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos 3
15.86-5 preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e
outros alimentos conservados
15.89-0 fabricação de outros produtos alimentícios 3
15.9 Fabricação de Bebidas
15.91-1 fabricação, retificação, homogeneização e mistura de
aguardentes e outras bebidas destiladas 3
15.92-0 fabricação de vinho 3
15.93-8 fabricação de malte, cervejas e chopes 3
15.94-6 engarrafamento e gaseificação de águas minerais 3
15.95-4 fabricação de refrigerantes e refrescos 3
16 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO
16.0 Fabricação de Produtos do Fumo
16.00-4 fabricação de produtos do fumo 3
17 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS
17.1 Beneficiamento de Fibras Têxteis Naturais
17.11-6 beneficiamento de algodão 3
17.19-1 beneficiamento de outras fibras têxteis naturais 3
17.2 Fiação
17.21-6 fiação de algodão 3
17.22-1 fiação de outras fibras têxteis naturais 3
17.23-0 fiação de fibras artificiais ou sintéticas 3
17.24-8 fabricação de linhas e fios para coser e bordar 3
17.3 Tecelagem - Inclusive Fiação e Tecelagem
17.31-0 tecelagem de algodão 3
17.32-9 tecelagem de fios de fibras têxteis naturais 3
17.33-7 tecelagem de fios e filamentos contínuos artificiais
ou sintéticos 3
11
17.4 Fabricação de Artefatos Têxteis Incluindo Tecelagem
17.41-8 fabricação de artigos de tecido de uso doméstico incluindo
tecelagem 3
17.49-3 fabricação de outros artefatos têxteis incluindo tecelagem 3
17.5 Serviços de Acabamento em Fios, Tecidos e Artigos Têxteis
17.50-7 serviços de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis
produzidos por terceiros 3
17.6 Fabricação de Artefatos Têxteis a Partir de Tecidos -
Exclusive Vestuário - e de Outros Artigos Têxteis
17.61-2 fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos 2
17.62-0 fabricação de artefatos de tapeçaria 2
17.63-9 fabricação de artefatos de cordoaria 2
17.64-7 fabricação de tecidos especiais - inclusive artefatos 2
17.69-8 fabricação de outros artigos têxteis - exclusive vestuário
17.69-9 produzidos em malharias (tricotagens) 2
17.7 Fabricação de Tecidos e Artigos de Malhas
17.71.0 fabricação de tecidos de malha 2
17.72-8 fabricação de meias 2
17.79-5 fabricação de outros artigos do vestuário produzidos
em malharias (tricotagens) 2
18 CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
18.1 confecção de artigo do vestiário e acessórios
18.11-2 confecção de peças interiores do vestuário 2
18.12-0 confecção de outras peças do vestuário 2
18.13-9 confecção de roupas profissionais 2
18.2 Fabricação de Acessórios do Vestuário e de Segurança
Profissional
18.21-0 fabricação de acessórios do vestuário 2
18.22-8 fabricação de acessórios para segurança industrial
e pessoal 3
19 PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS
DE COURO, ARTIGOS DE VIAGEM E CALÇADOS
19.1 Curtimento e outras Preparações de Couro
19.10-0 curtimento e outras preparações de couro 4
19.2 Fabricação de Artigos para Viagem e de Artefatos
Diversos de Couro
19.21-6 fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos
para viagem de qualquer material 2
19.29-1 fabricação de outros artefatos de couro 2
19.3 Fabricação de Calçados
19.31-3 fabricação de calçados de couro 3
12
19.32-1 fabricação de tênis de qualquer material 3
19.33-0 fabricação de calçados de plásticos 3
19.39-9 fabricação de calçados de outros materiais 3
20 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA
20.1 Desdobramento de Madeira
20.10-9 desdobramento de madeira 4
20.2 Fabricação de Produtos de Madeira, Cortiça e Material
Trançado - Exclusive Móveis
20.21-4 fabricação de madeira laminada e chapas de madeira
compensada, prensada ou aglomerada 4
20.22-2 fabricação de esquadrias de madeira, de casas de madeira
pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de
carpintaria 4
20.23-0 fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira 3
20.29-0 fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e
material trançado - exclusive móveis 3
21 FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL
21.1 Fabricação de Celulose e Outras Pastas para a
Fabricação de Papel
21.10-5 fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação
de papel 3
21.2 Fabricação de Papel, Papelão Liso, Cartolina e Cartão
21.21-0 fabricação de papel 3
21.22-9 fabricação de papelão liso, cartolina e cartão 3
21.3 Fabricação de Embalagens de Papel ou Papelão
21.31-8 fabricação de embalagens de papel 2
21.32-6 fabricação de embalagens de papelão - inclusive a
fabricação de papelão corrugado 2
21.4 Fabricação de Artefatos Diversos de Papel, Papelão,
Cartolina e Cartão
21.41-5 fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e
cartão para escritório 2
21.42-3 fabricação de fitas e formulários contínuos - impresso
ou não 2
21.49-0 fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão,
cartolina e cartão 2
22 EDIÇÃO, IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES
22.1 Edição; Edição e Impressão
22.11-0 edição; edição e impressão de jornais 3
22.12-8 edição; edição e impressão de revistas 3
13
22.13-6 edição; edição e impressão de livros 3
22.14-4 edição de discos, fitas e outros materiais gravados 3
22.19-5 edição; edição e impressão de outros produtos gráficos 3
22.2 Impressão e Serviços Conexos para Terceiros
22.21-7 impressão de jornais, revistas e livros 3
22.22-5 serviço de impressão de material escolar e de material
para usos industrial e comercial 3
22.29-2 execução de outros serviços gráficos 3
0
22.3 Reprodução de Materiais Gravados
22.31-4 reprodução de discos e fitas 2
22.32-2 reprodução de fitas de vídeos 2
22.33-0 reprodução de filmes 2
22.34-9 reprodução de programas de informática em
disquetes e fitas 2
23 FABRICAÇÃO DE COQUE, REFINO DE PETRÓLEO, ELABORAÇÃO
COMBUSTÍVEIS NUCLEORES E PRODUÇÃO DE ÁLCOOL
23.1 Coquerias
23.10-8 coquerias 4
23.2 Refino de Petróleo
23.20-5 refino de petróleo 3
23.3 Elaboração de Combustíveis Nucleares
23.30-2 elaboração de combustíveis nucleares 4
23.4 Produção de Álcool
23.40-0 produção de álcool 3
24 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
24.1 Fabricação de Produtos Químicos Inorgânicos
24.11-2 fabricação de cloro e álcalis 3
24.12-0 fabricação de intermediários para fertilizantes 3
24.13-9 fabricação de fertilizantes fosfatados, nitrogenados e potássicos 3
24.14-7 fabricação de gases industriais 3
24.19-8 fabricação de outros produtos inorgânicos 3
24.2 Fabricação de Produtos Químicos Orgânicos
24.21-0 fabricação de produtos petroquímicos básicos 3
24.22-8 fabricação de intermediários para resinas e fibras 3
24.29-5 fabricação de outros produtos químicos orgânicos 3
24.3 Fabricação de Resinas e Elastômeros
24.31-7 fabricação de resinas termoplásticas 3
24.32-5 fabricação de resinas termofixas 3
24.33-3 fabricação de elastômeros 3
14
24.4 Fabricação de Fibras, Fios, Cabos e Filamentos Contínuos
Artificiais e Sintéticos
24.41-4 fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais 3
24.42-2 fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos sintéticos 3
24.5 Fabricação de Produtos Farmacêuticos
24.51-1 fabricação de produtos farmoquímicos 3
24.52-0 fabricação de medicamentos para uso humano 3
24.53-8 fabricação de medicamentos para uso veterinário 3
24.54-6 fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e
odontológicos 3
24.6 Fabricação de Defensivos Agrícolas
24.61-9 fabricação de inseticidas 3
24.62-7 fabricação de fungicidas 3
24.63-5 fabricação de herbicidas 3
24.69-4 fabricação de outros defensivos agrícolas 3
24.7 Fabricação de Sabões, Detergentes, Produtos de Limpeza e
Artigos de Perfumaria
24.71-6 fabricação de sabões, sabonetes e detergentes sintéticos 3
24.72-4 fabricação de produtos de limpeza e polimento 3
24.73-2 fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos 2
24.8 Fabricação de Tintas, Vernizes, Esmaltes, Lacas e Produtos
Afins
24.81-3 fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas 3
24.82-1 fabricação de tintas de impressão 3
24.83-0 fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins 3
24.9 Fabricação de Produtos e Preparados Químicos Diversos
24.91-0 fabricação de adesivos e selantes 3
24.92-9 fabricação de explosivos 4
24.93-7 fabricação de catalisadores 3
24.94-5 fabricação de aditivos de uso industrial 3
24.95-3 fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos
químicos para fotografia 3
24.96-1 fabricação de discos e fitas virgens 3
24.99-6 fabricação de outros produtos químicos não-especificados ou
não-classificados 3
25 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA E PLÁSTICO
25.1 Fabricação de Artigos de Borracha
25.11-9 fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar 4
25.12-7 recondicionamento de pneumáticos 4
25.19-4 fabricação de artefatos diversos de borracha 3
25.2 Fabricação de Produtos de Plástico
25.21-6 fabricação de laminados planos e tubulares de plástico 3
15
25.22-4 fabricação de embalagem de plástico 3
25.29-1 fabricação de artefatos diversos de plástico 3
26 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
26.1 Fabricação de Vidro e de Produtos do Vidro
26.11-5 fabricação de vidro plano e de segurança 3
26.12-3 fabricação de vasilhames de vidro 3
26.19-0 fabricação de artigos de vidro 3
26.2 Fabricação de Cimento
26.20-4 fabricação de cimento 4
26.3 Fabricação de Artefatos de Concreto, Cimento, Fibrocimento,
Gesso e Estuque
26.30-1 fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e
estuque 4
26.4 Fabricação de Produtos Cerâmicos
26.41-7 fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural
na construção civil 3
26.42-5 fabricação de produtos cerâmicos refratários 4
26.49-2 fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos 3
26.9 Aparelhamento de Pedras e Fabricação de Cal e de Outros
Produtos de Minerais Não-Metálicos
26.91-3 britamento, aparelhamento e outros trabalhos em pedras
(não-associado à extração) 4
26.92-1 fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso 4
26.99-9 fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos 3
27 METARLURGIA BÁSICA
27.1 Siderúrgicas Integradas
27.11-1 produção de laminados planos de aço 4
27.12-0 produção de laminados não-planos de aço 4
27.2 Fabricação de Produtos Siderúrgicos - Exclusive em
Siderúrgicas Integradas
27.21-9 produção de gusa 4
27.22-7 produção de ferro, aço e ferro-ligas em formas primárias e
semi-acabados 4
27.29-4 produção de relaminados, trefilados e retrefilados de aço-exclusive
tubos 4
27.3 Fabricação de Tubos - Exclusive em Siderúrgicas Integradas
27.31-6 fabricação de tubos de aço com costura 4
27.39-1 fabricação de outros tubos de ferro e aço 4
27.4 Metalurgia de Metais Não-Ferrosos
16
27.41-3 metalurgia do alumínio e suas ligas 4
27.42-1 metalurgia dos metais preciosos 4
27.49-9 metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas 4
27.5 Fundição
27.51-0 fabricação de peças fundidas de ferro e aço 4
27.52-9 fabricação de peças fundidas de metais não-ferrosos e sua ligas 4
28 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL-EXCLUSIVE
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
28.1 Fabricação de Estruturas Metálicas e Obras de Caldeiraria
Pesada
28.11-8 fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de
transmissão, andaimes e outros fins 4
28.12-6 fabricação de esquadrias de metal 3
28.13-4 fabricação de obras de caldeiraria pesada 4
28.2 Fabricação de Tanques, Caldeiras e Reservatórios Metálicos
28.21-5 fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para
aquecimento central 3
28.22-3 fabricação de caldeiras geradoras de vapor - exclusive para
aquecimento central e para veículos 3
28.3 Forjaria, Estamparia, Metalurgia do Pó e Serviços de
Tratamento de Metais
28.31-2 produção de forjados de aço 4
28.32-0 produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas 4
28.33-9 fabricação de artefatos estampados de metal 3
28.34-7 metalurgia do pó 4
28.39-8 têmpera, cementação e tratamento térmico do aço, serviços de
usinagem, galvanotécnica e solda 4
28.4 Fabricação de Artigos de Cutelaria, de Serralheria e Ferramentas
Manuais
28.41-0 fabricação de artigos de cutelaria 3
28.42-8 fabricação de artigos de serralheria - exclusive esquadrias 3
28.43-6 fabricação de ferramentas manuais 3
28.9 Fabricação de Produtos Diversos de Metal
28.91-6 fabricação de embalagens metálicas 3
28.92-4 fabricação de artefatos de trefilados 4
28.93-2 fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para usos
doméstico e pessoal 3
28.99-1 fabricação de outros produtos elaborados de metal 3
29 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
29.1 Fabricação de Motores, Bombas, Compressores e
Equipamentos de Transmissão
17
29.11-4 fabricação de motores estacionários de combustão interna, turbinas
e outras máquinas motrizes não elétricas - exclusive para aviões e
veículos rodoviários 3
29.12-2 fabricação de bombas e carneiros hidráulicos 3
29.13-0 fabricação de válvulas, torneiras e registros 3
29.14-9 fabricação de compressores 3
29.15-7 fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais -
inclusive rolamentos 3
29.2 Fabricação de Máquinas e Equipamentos de Uso Geral
29.21-1 fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos
não-elétricos para instalações térmicas 3
29.22-0 fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais 3
29.23-8 fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte
e elevação de cargas e pessoas 3
29.24-6 fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de
uso industrial 3
29.25-4 fabricação de aparelhos de ar-condicionado 3
29.29-7 fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral 3
29.3 Fabricação de Tratores e de Máquinas e Equipamentos para a
Agricultura, Avicultura e Obtenção de Produtos Animais
29.31-9 fabricação de máquinas e equipamentos, para agricultura, avicultura
e obtenção de produtos animais 3
29.32-7 fabricação de tratores agrícolas 3
29.4 Fabricação de Máquinas-Ferramenta
29.40-8 fabricação de máquinas-ferramenta 3
29.5 Fabricação de Máquinas e Equipamentos para as Indústrias
de Extração Mineral e Construção
29.51-3 fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de
prospecção e extração de petróleo 3
29.52-1 fabricação de outras máquinas e equipamentos para a extração de
minérios e indústria da construção 3
29.53-0 fabricação de tratores de esteira e tratores de uso na construção e
mineração 3
29.54-8 fabricação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e
pavimentação 3
29.6 Fabricação de Outras Máquinas e Equipamentos de Uso
Específico
29.61-0 fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica - exclusive
máquinas - ferramenta 3
29.62-9 fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias
alimentar, de bebida e fumo 3
29.63-7 fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil 3
29.64-5 fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do
vestuário e de couro e calçados 3
29.65-3 fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de
18
celulose, papel e papelão e artefatos 3
29.69-6 fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico 3
29.7 Fabricação de Armas, Munições e Equipamentos Militares
29.71-8 fabricação de armas de fogo e munições 4
29.72-6 fabricação de equipamento bélico pesado 4
29.8 Fabricação de Eletrodomésticos
29.81-5 fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar
para uso doméstico 3
9.89-0 fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos 3
30 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO E EQUIPAMENTOS
DE INFORMÁTICA
30.1 Fabricação de Máquinas para Escritório
30.11.2 fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e
outros equipamentos não-eletrônicos para escritório 3
30.12-0 fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e
outros equipamentos eletrônicos destinados à automação
gerencial e comercial 3
30.2 Fabricação de Máquinas e Equipamentos de Sistemas
Eletrônicos para Processamento de Dados
30.21-0 fabricação de computadores 3
30.22-8 fabricação de equipamentos periféricos para máquinas
eletrônicas para tratamento de informações 3
31 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS
ELÉTRICOS
31.1 Fabricação de Geradores, Transformadores e Motores
Elétricos
31.11-9 fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada 3
31.12-7 fabricação de transformadores, indutores, conversores,
sincronizadores e semelhantes 3
31.13-5 fabricação de motores elétricos 3
31.2 Fabricação de Equipamentos para Distribuição e
Controle de Energia Elétrica
31.21-6 fabricação de subestações, quadros de comando, reguladores
de voltagens e outros aparelhos e equipamentos para
distribuição e controle de energia 3
31.22-4 fabricação de material elétrico para instalação em circuito de
consumo 3
31.3 Fabricação de Fios, Cabos e Condutores Elétricos
Isolados
31.30-5 fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados 3
31.4 Fabricação de Pilhas, Baterias e Acumuladores Elétricos
19
31.41-0 fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos -
exclusive para veículos 3
31.42-9 fabricação de baterias e acumuladores para veículos 4
31.5 Fabricação de Lâmpadas e Equipamentos de Iluminação
31.51-8 fabricação de lâmpadas 3
31.52-6 fabricação de luminárias e equipamentos de iluminação -
exclusive para veículos 3
31.6 Fabricação de Material Elétrico para Veículos - Exclusive
Baterias
31.60-7 fabricação de material elétrico para veículos – exclusive
baterias 3
31.9 Fabricação de Outros Equipamentos e Aparelhos
Elétricos
31.91-7 fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e
grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores 3
31.92-5 fabricação de aparelhos e utensílios para sinalização e alarme 3
31.99-2 fabricação de outros aparelhos ou equipamentos elétricos 3
32 FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO E DE APARELHOS E
EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÕES
32.1 Fabricação de Material Eletrônico Básico
32.10-7 fabricação de material eletrônico básico 3
32.2 Fabricação de Aparelhos e Equipamentos de Telefonia e
Radiotelefonia e de Transmissores de Televisão e Rádio
32.21-2 fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão
e de equipamentos para estações telefônicas, para
radiotelefonia e radiotelegrafia - inclusive de microondas e
repetidoras 3
32.22-0 fabricação de aparelhos telefônicos, sistemas de
intercomunicação e semelhantes 3
32.3 Fabricação de Aparelhos Receptores de Rádio e
Televisão e de Reprodução, Gravação ou Amplificação
de Som e Vídeo
32.30-1 fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de
reprodução, gravação ou amplificação de som e vídeo 3
33 FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTAÇÃO
MÉDICO-HOSPITALARES, INSTRUMENTOS DE PRECISÃO
E ÓTICOS, EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO
INDUSTRIAL, CRONÔMETROS E RELÓGIOS
33.1 Fabricação de Aparelhos e Instrumentos para usos
Médico-Hospitalares, Odontológicos e de Laboratórios e
Aparelhos Ortopédicos
33.10-3 fabricação de aparelhos e instrumentos para usos
20
médico-hospitalares, odontológicos e de laboratórios e
aparelhos ortopédicos 3
33.2 Fabricação de Aparelhos e Instrumentos de Medida,
Testes e Controle - Exclusive Equipamentos para Controle
de Processos Industriais
33.20-0 fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e
controle - exclusive equipamentos para controle de processos
industriais 3
33.3 Fabricação de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos de
Sistemas Eletrônicos Dedicados à Automação Industrial
e Controle do Processo Produtivo
33.30-8 fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de
sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial e
controle de processo produtivo 3
33.4 Fabricação de Aparelhos, Instrumentos e Materiais
Óticos, Fotográficos e Cinematográficos
33.40-5 fabricação de aparelhos, instrumentos e materiais óticos,
fotográficos e cinematográficos 3
33.5 Fabricação de Cronômetros e Relógios
33.50-2 fabricação de cronômetros e relógios 3
34 FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES,
REBOQUES E CARROCERIAS
34.1 Fabricação de Automóveis, Camionetas e Utilitários
34.10-0 fabricação de automóveis, camionetas e utilitários 3
34.2 Fabricação de Caminhões e Ônibus
34.20-7 fabricação de caminhões e ônibus 3
34.3 Fabricação de Cabines, Carrocerias e Reboques
34.31-2 fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão 3
34.32-0 fabricação de carrocerias para ônibus 3
34.39-8 fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros
veículos 3
34.4 Fabricação de Peças e Acessórios para Veículos
Automotores
34.41-0 fabricação de peças e acessórios para o sistema motor 3
34.42-8 fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha
e transmissão 4
34.43-6 fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios 4
34.44-4 fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e
suspensão 3
34.49-5 fabricação de peças e acessórios de metal para veículos
automotores não-classificados em outra classe 3
21
34.5 Recondicionamento ou Recuperação de Motores para
Veículos Automotores
34.50-9 recondicionamento ou recuperação de motores para veículos
automotores 3
35 FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE
35.1 Construção e reparação de embarcações
35.11-4 construção e reparação de embarcações e estruturas
flutuantes 4
35.12-2 construção e reparação de embarcações para esporte e lazer 3
35.2 Construção, Montagem e Reparação de Veículos
Ferroviários
35.21-1 construção e montagem de locomotivas, vagões e outros
materiais rodantes 3
35.22-0 fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários 3
35.23-8 reparação de veículos ferroviários 3
35.3 Construção, Montagem e Reparação de Aeronaves
35.31-9 construção e montagem de aeronaves 4
32-7 reparação de aeronaves 4
35.9 Fabricação de Outros Equipamentos de Transporte
35.91-2 fabricação de motocicletas 3
35.92-0 fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados 3
35.99-8 fabricação de outros equipamentos de transporte 3
36 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS E INDÚSTRIAS DIVERSAS
36.1 Fabricação de Artigos do Mobiliário
36.11-0 fabricação de móveis com predominância de madeira 3
36.12-9 fabricação de móveis com predominância de metal 3
36.13-7 fabricação de móveis de outros materiais 3
36.14-5 fabricação de colchões 2
36.9 Fabricação de Produtos Diversos
36.91-9 lapidação de pedras preciosas e semipreciosas fabricação de
artefatos de ourivesaria e joalheria 3
36.92-7 fabricação de instrumentos musicais 2
36.93-5 fabricação de artefatos para caça, pesca e esporte 3
36.94-3 fabricação de brinquedos e de jogos recreativos 3
36.95-1 fabricação de canetas, lápis, fitas impressoras para máquinas
e outros artigos para escritório 3
36.96-0 fabricação de aviamentos para costura 3
36.97-8 fabricação de escovas, pincéis e vassouras 2
36.99-4 fabricação de produtos diversos 2
37 RECICLAGEM
37.1 Reciclagem de Sucatas Metálicas
22
37.10-9 reciclagem de sucatas metálicas 3
37.2 Reciclagem de Sucatas Não-Metálicas
37.20-6 reciclagem de sucatas não-metálicas 3
E - PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA
40 ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA QUENTE
40.1 Produção e Distribuição de Energia Elétrica
40.10-0 produção e distribuição de energia elétrica 3
40.2 Produção e Distribuição de Gás Através de Tubulações
40.20-7 produção e distribuição de gás através de tubulações 3
40.3 Produção e Distribuição de Vapor e Água Quente
40.30-4 produção e distribuição de vapor e água quente 3
41 CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
41.0 Captação, Tratamento e Distribuição de Água
41.00-9 captação, tratamento e distribuição de água 3
F - CONSTRUÇÃO
45 CONSTRUÇÃO
45.1 Preparação do Terreno
45.11-0 demolição e preparação do terreno 4
45.12-8 perfurações e execução de fundações destinadas à
construção civil 4
45.13-6 grandes movimentações de terra 4
45.2 Construção de Edifícios e Obras de Engenharia Civil
45.21.7 edificações (residenciais, industriais, comerciais e de
serviços) - inclusive ampliação e reformas completas 4
45.22-5 obras viárias - inclusive manutenção 4
45.23-3 grandes estruturas e obras de arte 4
45.24-1 obras de urbanização e paisagismo 3
45.25-0 montagens industriais 4
45.29-2 obras de outros tipos 3
45.3 Obras de Infra-Estrutura para Engenharia Elétrica,
Eletrônica e Engenharia Ambiental
45.31-4 construção de barragens e represas para geração de energia
elétrica 4
45.32-2 construção de estações e redes de distribuição de energia
elétrica 4
45.33-0 construção de estações e redes de telefonia e comunicação 4
45.34-9 construção de obras de prevenção e recuperação do meio
ambiente 3
23
45.4 Obras de Instalações
45.41-1 instalações elétricas 3
45.42-0 instalações de sistemas de ar-condicionado, de ventilação e refrigeração3
45.43-8 instalações hidráulicas, sanitárias, de gás, de sistema de
prevenção contra incêndio, de pára-raios, de segurança e
alarme 3
45.49-7 outras obras de instalações 3
45.5 Obras de Acabamentos e Serviços Auxiliares da
Construção
45.51-9 alvenaria e reboco 3
45.52-7 impermeabilização e serviços de pintura em geral 3
45.59-4 outros serviços auxiliares da construção 3
45.6 Aluguel de Equipamentos de Construção e Demolição
com Operários
45.60-8 aluguel de equipamentos de construção e demolição com
operários 4
G - COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES,
OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
50 COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E
MOTOCICLETAS E COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS
50.1 Comércio a Varejo e por Atacado de Veículos Automotores
50.10-5 comércio a varejo e por atacado de veículos automotores 2
50.2 Manutenção e Reparação de Veículos Automotores
50.20-2 manutenção e reparação de veículos automotores 3
50.3 Comércio a Varejo e por Atacado de Peças e Acessórios para
Veículos Automotores
50.30-0 comércio a varejo e por atacado de peças e acessórios para
veículos automotores 2
50.4 Comércio, Manutenção e Reparação de Motocicletas, Partes,
Peças e Acessórios
50.41-5 comércio a varejo e por atacado de motocicletas, partes, peças e
acessórios 2
50.42-3 manutenção e reparação de motocicletas 3
50.5 Comércio a Varejo de Combustíveis
50.50-4 comércio a varejo de combustíveis 3
51 COMÉRCIO POR ATACADO E INTERMEDIÁRIOS DO COMÉRCIO
51.1 Intermediários do Comércio
51.11-0 intermediários do comércio de matérias-primas agrícolas, animais
vivos, matérias-primas têxteis e produtos semi-acabados 2
24
51.12-8 intermediários do comércio de combustíveis, minerais, metais e
produtos químicos industriais 3
51.13-6 intermediários do comércio de madeira, material de construção e
ferragens 3
51.14-4 intermediários do comércio de máquinas, equipamentos industriais,
embarcações e aeronaves 2
51.15-2 intermediários do comércio de móveis e artigos de uso doméstico 2
51.16-0 intermediários do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos
de couro 2
51.17-9 intermediários do comércio de produtos alimentícios, bebidas e
fumo 2
51.18-7 intermediários do comércio especializado em produtos
não-especificados anteriormente 2
51.19-5 intermediários do comércio de mercadorias em geral
(não-especializado) 2
51.2 Comércio Atacadista de Produtos Agropecuários “In Natura”;
Produtos Alimentícios para Animais
51.21-7 comércio atacadista de produtos agrícolas in natura; produtos
alimentícios para animais 3
51.22-5 comércio atacadista de animais vivos 3
51.3 Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios, Bebidas e
Fumo
51.31-4 comércio atacadista de leite e produtos do leite 3
51.32-2 comércio atacadista de cereais beneficiados, farinhas, amidos e
féculas 3
51.33-0 comércio atacadista de hortifrutigranjeiros 3
51.34-9 comércio atacadista de carnes e produtos da carne 3
51.35-7 comércio atacadista de pescados 3
51.36-5 comércio atacadista de bebidas 3
51.37-3 comércio atacadista de produtos do fumo 3
51.39-0 comércio atacadista de outros produtos alimentícios,
não-especificados anteriormente 2
51.4 Comércio Atacadista de Artigos de Usos Pessoal e Doméstico
51.41-1 comércio atacadista de fios têxteis, tecidos, artefatos de tecidos e
de armarinho 2
51.42-0 comércio atacadista de artigos do vestuário e complementos 2
51.43-8 comércio atacadista de calçados 2
51.44-6 comércio atacadista de eletrodomésticos e outros equipamentos
de uso pessoal e doméstico 2
51.45-4 comércio atacadista de produtos farmacêuticos, médicos,
ortopédicos e odontológicos 2
51.46-2 comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria 2
51.47-0 comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria, papel,
papelão e seus artefatos, livros, jornais e outras publicações 2
51.49-7 comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico,
não-especificados anteriormente 2
25
51.5 Comércio Atacadista de Produtos Intermediários
Não-Agropecuários, Resíduos e Sucatas
51.51-9 comércio atacadista de combustíveis 3
51.52-7 comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral 3
51.53-5 comércio atacadista de madeira, material de construção, ferragens
e ferramentas 3
51.54-3 comércio atacadista de produtos químicos 2
51.55-1 comércio atacadista de resíduos e sucatas 3
51.59-4 comércio atacadista de outros produtos intermediários
não-agropecuários, não-especificados anteriormente 2
51.6 Comércio Atacadista de Máquinas, Aparelhos e
Equipamentos para Usos Agropecuário, Comercial, de
Escritório, Industrial, Técnico e Profissional
51.61-6 comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para
uso agropecuário 2
51.62-4 comércio atacadista de máquinas e equipamentos para o comércio 2
51.63-2 comércio atacadista de máquinas e equipamentos para escritório 2
51.69-1 comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para
usos industrial, técnico e profissional e outros usos,
não-especificados anteriormente 2
51.9 Comércio Atacadista de Mercadorias em Geral ou
Não-Compreendidas nos Grupos Anteriores
51.91-8 comércio atacadista de mercadorias em geral (não-especializado) 2
51.92-6 comércio atacadista especializadas em mercadorias não
especificadas anteriormente 2
52 COMÉRCIO VAREJISTA E REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E
DOMÉSTICOS
52.1 Comércio Varejista Não Especializado
52.11-6 comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios, com área de venda superior a 5.000 metros
quadrados - hipermercados 2
52.12-4 comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios, com área de venda entre 300 e 5000 metros
quadrados - supermercados 2
52.13-2 comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios, com área de venda inferior a 300 metros
quadrados - exclusive lojas de conveniência 2
52.14-0 comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos alimentícios industrializados - lojas de conveniência 2
52.15-9 comércio varejista não especializado, sem predominância de
produtos alimentícios 2
52.2 Comércio Varejista de Produtos Alimentícios, Bebidas e
Fumo, em Lojas Especializadas
52.21-3 comércio varejista de produtos de padaria, de laticínio, frios e
conservas 2
52.22-1 comércio varejista de doces, balas, bombons, confeitos e
26
semelhantes 2
52.23-0 comércio varejista de carnes - açougues 3
52.24-8 comércio varejista de bebidas 2
52.29-9 comércio varejista de outros produtos alimentícios
não-especificados anteriormente e de produtos do fumo 2
52.3 Comércio Varejista de Tecidos, Artigos de Armarinho,
Vestuário, Calçados em Lojas Especializadas
52.31-0 comércio varejista de tecidos e artigos de armarinho 2
52.32-9 comércio varejista de artigos do vestuário e complementos 2
52.33-7 comércio varejista de calçados, artigos de couro e viagem 2
52.4 Comércio Varejista de Outros Produtos, em Lojas
Especializadas
52.41-8 comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos médicos e
ortopédicos, de perfumaria e cosméticos 2
52.42-6 comércio varejista de máquinas e aparelhos de usos doméstico e
pessoal, discos e instrumentos musicais 2
52.43-4 comércio varejista de móveis, artigos de iluminação e outros artigos
para residência 2
52.44-2 comércio varejista de material de construção, ferragens,
ferramentas manuais e produtos metalúrgicos; vidros, espelhos e
vitrais; tintas e madeira 2
52.45-0 comércio varejista de equipamentos e materiais para escritório;
informática e comunicação 2
52.46-9 comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria 2
52.47-7 comércio varejista de gás liquefeito de petróleo – GLP 3
52.49-3 comércio varejista de outros produtos não-especificados
anteriormente 2
52.5 Comércio Varejista de Artigos Usados, em Lojas
52.50-7 comércio varejista de artigos usados, em lojas 2
52.6 Comércio Varejista Não Realizado em Lojas
52.61-2 comércio varejista de artigos em geral, por catálogo ou pedido pelo
correio 2
52.69-8 comércio varejista realizado em vias públicas, postos móveis,
através de máquinas automáticas e a domicílio 2
52.7 Reparação de Objetos Pessoais e Domésticos
52.71-0 reparação e manutenção de máquinas e de aparelhos
eletrodomésticos 3
52.72-8 reparação de calçados 3
52.79-5 reparação de outros objetos pessoais e domésticos 2
H - ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
55 ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
55.1 Estabelecimentos Hoteleiros e Outros Tipos de Alojamento
Temporário
27
55.11-5 estabelecimentos hoteleiros, com restaurante 2
55.12-3 estabelecimentos hoteleiros, sem restaurante 2
55.19-0 outros tipos de alojamento 2
55.2 Restaurantes e Outros Estabelecimentos de Serviços de
Alimentação
55.21-2 restaurantes e estabelecimentos de bebidas, com serviço completo 2
55.22-0 lanchonetes e similares 2
55.23-9 cantinas (serviços de alimentação privativos) 2
55.24-7 fornecimento de comida preparada 2
55.29-8 outros serviços de alimentação 2
I - TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÕES
60 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÕES
60.1 Transporte Ferroviário Interurbano
60.10-0 transporte ferroviário interurbano 2
60.2 Outros Transportes Terrestres
60.21-6 transporte ferroviário de passageiros, urbano 2
60.22-4 transporte metroviário 3
60.23-2 transporte rodoviário de passageiros, regular, urbano 3
60.24-0 transporte rodoviário de passageiros, regular, não urbano 3
60.25-9 transporte rodoviário de passageiros, não regular 3
60.26-7 transporte rodoviário de cargas, em geral 3
60.27-5 transporte rodoviário de produtos perigosos 4
60.28-3 transporte rodoviário de mudanças 3
60.29-1 transporte regular em bondes, funiculares, teleféricos ou trens
próprios para exploração de pontos turísticos 3
60.3 Transporte Dutoviário
60.30-5 transporte dutoviário 3
61 TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
61.1 Transporte Marítimo de Cabotagem e Longo Curso
61.11-5 transporte marítimo de cabotagem 4
61.12-3 transporte marítimo de longo curso 4
61.2 Outros Transporte Aquaviários
61.21-2 transporte por navegação interior de passageiros 3
61.22-0 transporte por navegação interior de carga 4
62.23-9 transporte aquaviário urbano 3
62 TRANSPORTE AÉREO
62.1 Transporte Aéreo, Regular
62.10-3 transporte aéreo, regular 3
62.2 Transporte Aéreo, Não-Regular
28
62.20-0 transporte aéreo, não-regular 3
62.3 Transporte Espacial
62.30-8 transporte espacial 4
63 ATIVIDADES ANEXAS E AUXILIARES DO TRANSPORTE E AGÊNCIAS DE
VIAGEM
63.1 Movimentação e Armazenamento de Cargas
63.11-8 carga e descarga 3
63.12-6 armazenamento e depósitos de cargas 3
63.2 Atividades Auxiliares aos Transportes
63.21-5 atividades auxiliares aos transportes terrestres 2
63.22-3 atividades auxiliares aos transportes aquaviários 2
63.23-1 atividades auxiliares aos transportes aéreos 3
63.3 Atividades de Agências de Viagens e Organizadores de
Viagem
63.30-4 atividades de agências de viagens e organizadores de viagem 1
63.4 Atividades Relacionadas à Organização do Transporte de
Cargas
63.40-1 atividades relacionadas à organização do transporte de cargas 2
64 CORREIO E TELECOMUNICAÇÕES
64.1 Correio
64.11-4 atividades de correio nacional 2
64.12-2 outras atividades de correio 2
64.2 Telecomunicações
64.20-3 telecomunicações 2
J - INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
65 INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, EXCLUSIVE SEGUROS E PREVIDÊNCIA
PRIVADA
65.1 Banco Central
65.10-2 Banco Central 2
65.2 Intermediação Monetária - Depósitos à Vista
65.21-8 bancos comerciais 2
65.22-6 bancos múltiplos (com carteira comercial) 2
65.23-4 caixas econômicas 2
65.24-2 cooperativas de crédito 1
65.3 Intermediação Monetária - Outros Tipos de Depósitos
65.31-5 bancos múltiplos (sem carteira comercial) 2
65.32-3 bancos de investimento 2
29
65.33-1 bancos de desenvolvimento 2
65.34-0 crédito imobiliário 2
65.35-8 sociedades de crédito, financiamento e investimento 2
65.4 Arrendamento Mercantil
65.40-4 arrendamento mercantil 2
65.5 Outras Atividades de Concessão de Crédito
65.51-0 agências de desenvolvimento 2
65.59-5 outras atividades de concessão de crédito 2
65.9 Outras Atividades de Intermediação Financeira,
Não-Especificadas Anteriormente
65.91-9 fundos mútuos de investimento 2
65.92-7 sociedades de capitalização 2
65.99-4 outras atividades de intermediação financeira, não-especificadas
anteriormente 2
66 SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA
66.1 Seguros de Vida e Não-Vida
66.11-7 seguros de vida 1
66.12-5 seguros não-vida 1
66.13-3 resseguros 1
66.2 Previdência Privada
66.21-4 previdência privada fechada 1
66.22-2 previdência privada aberta 1
66.3 Planos de Saúde
66.30-3 planos de saúde 1
67 ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
67.1 Atividades Auxiliares da Intermediação Financeira,
Exclusive Seguros e Previdência Privada
67.11-3 administração de mercados bursáteis 2
67.12-1 atividades de intermediários em transações de títulos e valores
mobiliários 2
67.19-9 outras atividades auxiliares da intermediação financeira,
não-especificadas anteriormente 2
67.2 Atividades Auxiliares dos Seguros e da Previdência Privada
67.20-2 atividades auxiliares dos seguros e da previdência privada 1
K - ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS, ALUGUÉIS E SERVIÇOS
PRESTADOS ÀS EMPRESAS
70 ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
70.1 Incorporação de Imóveis por Conta Própria
30
70.10-6 incorporação de imóveis por conta própria 1
70.2 Aluguel de Imóveis
70.20-3 aluguel de imóveis 1
70.3 Atividades Imobiliárias por Conta de Terceiros
70.31-9 incorporação de imóveis por conta de terceiros 1
70.32-7 administração de imóveis por conta de terceiros 1
70.4 Condomínios Prediais
70.40-8 condomínios prediais 2
71 ALUGUEL DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM
CONDUTORES OU OPERADORES E DE OBJETOS PESSOAIS E
DOMÉSTICOS
71.1 Aluguel de Automóveis
71.10-2 aluguel de automóveis 2
71.2 Aluguel de Outros Meios de Transportes
71.21-8 aluguel de outros meios de transporte terrestre 2
71.22-6 aluguel de embarcações 2
71.23-4 aluguel de aeronaves 2
71.3 Aluguel de Máquinas e Equipamentos
71.31-5 aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas 2
71.32-3 aluguel de máquinas e equipamentos para construção e engenharia
civil 2
71.33-1 aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios 2
71.39-0 aluguel de máquinas e equipamentos de outros tipos,
não-especificados anteriormente 2
71.4 Aluguel de Objetos Pessoais e Domésticos
71.40-4 aluguel de objetos pessoais e domésticos 1
72 ATIVIDADES DE INFORMÁTICA E CONEXAS
72.1 Consultoria em Sistemas de Informática
72.10-9 consultoria em sistemas de informática 1
72.2 Desenvolvimento de Programas de Informática
72.20-6 desenvolvimento de programas de informática 2
72.3 Processamento de Dados
72.30-3 processamento de dados 3
72.4 Atividades de Banco de Dados
72.40-0 atividades de banco de dados 2
31
72.5 Manutenção e Reparação de Máquinas de Escritório e de
Informática
72.50-8 manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática 2
72.9 Outras Atividades de Informática, Não-Especificadas
Anteriormente
72.90-7 outras atividades de informática, não-especificadas anteriormente 2
73 PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
73.1 Pesquisa e Desenvolvimento das Ciências Físicas e Naturais
73.10-5 pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais 2
73.2 Pesquisa e Desenvolvimento das Ciências Sociais e Humanas
73.20-2 pesquisa e desenvolvimento das ciências sociais e humanas 1
74 SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS
74.1 Atividades Jurídicas, Contábeis e de Assessoria Empresarial
74.11-0 atividades jurídicas 1
74.12-8 atividades de contabilidade e auditoria 1
74.13-6 pesquisas de mercado e de opinião pública 1
74.14-4 gestão de participações societárias (holdings) 1
74.15-2 sedes de empresas e unidades administrativas locais 1
74.16-0 atividades de assessoria em gestão empresarial 1
74.2 Serviços de Arquitetura e Engenharia e de Assessoramento
Técnico Especializado
74.20-9 serviços de arquitetura e engenharia e de assessoramento técnico
especializado 2
74.3 Ensaios de Materiais e de Produtos; Análise de Qualidade
74.30-6 ensaios de materiais e de produtos; análise de qualidade 2
74.4 Publicidade
74.40-3 publicidade
74.5 Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra para
Serviços Temporários
74.50-0 seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra para serviços
temporários 2
74.6 Atividades de Investigação, Vigilância e Segurança
74.60-8 atividades de investigação, vigilância e segurança 3
74.6 Atividades de Limpeza em Prédios e Domicílios
74.70-5 atividades de limpeza em prédios e domicílios 3
74.9 Outras Atividades de Serviços Prestados Principalmente às
Empresas
32
74.91-8 atividades fotográficas 2
74.92-6 atividades de envasamento e empacotamento, por conta de terceiros 2
74.99-3 outras atividades de serviços prestados principalmente às
empresas, não-especificadas anteriormente 2
L- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
74 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
75.1 Administração de Estado e da Política Econômica e Social
75.11-6 administração pública em geral 1
75.12-4 regulação das atividades sociais e culturais 1
75.13-2 regulação das atividades econômicas 1
75.14-0 atividades de apoio à administração pública 1
75.2 Serviços Coletivos Prestados pela Administração Pública
75.21-3 relações exteriores 1
75.22-1 defesa 2
75.23-0 justiça 2
75.24-8 segurança e ordem pública 2
75.25-6 defesa civil 2
75.3 Seguridade Social
75.30-2 Seguridade Social 1
M - EDUCAÇÃO
80 EDUCAÇÃO
80.1 Educação Pré-Escolar e Fundamental
80.11-0 educação pré-escolar 2
80.12-8 educação fundamental 2
80.2 Educação Média de Formação Geral, Profissionalizante ou
Técnica
80.21-7 educação média de formação geral 2
80.22-5 educação média de formação técnica e profissional 2
80.3 Educação Superior
80.30-6 educação superior 2
80.9 Formação Permanente e Outras Atividades de Ensino
80.91-8 ensino em auto-escolas e cursos de pilotagem 3
80.92-6 educação supletiva 2
80.93-4 educação continuada ou permanente e aprendizagem profissional 2
80.94-2 ensino à distância 1
80.95-0 educação especial 2
N - SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS
33
85 SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS
85.1 Atividades de Atenção à Saúde
85.11-1 atividades de atendimento hospitalar 3
85.12-0 atividades de atendimento a urgências e emergências 3
85.13-8 atividades de atenção ambulatorial 3
85.14-6 atividades de serviços de complementação diagnóstica ou
terapêutica 3
85.15-4 atividades de outros profissionais da área de saúde 3
85.16-2 outras atividades relacionadas com a atenção à saúde 3
85.2 Serviços Veterinários
85.20-0 serviços veterinários 3
85.3 Serviços Sociais
85.31-6 serviços sociais com alojamento 2
85.32-4 serviços sociais sem alojamento 1
O - OUTROS SERVIÇOS COLETIVOS, SOCIAIS E PESSOAIS
90 LIMPEZA URBANA E ESGOTO; E ATIVIDADES CONEXAS
90.1 Limpeza Urbana e Esgoto; e Atividades Conexas
90.00-0 limpeza urbana e esgoto; e atividades conexas 3
91 ATIVIDADES ASSOCIATIVAS
91.1 Atividades de Organizações Empresariais, Patronais e
Profissionais
91.11-1 atividades de organizações empresariais e patronais 1
91.12-0 atividades de organizações profissionais 1
91.2 Atividades de Organizações Sindicais
91.20-0 atividades de organizações sindicais 1
91.9 Outras Atividades Associativas
91.91-0 atividades de organizações religiosas 1
91.92-8 atividades de organizações políticas 1
91.99-5 outras atividades associativas, não-especificadas anteriormente 1
92 ATIVIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS E DESPORTIVAS
92.1 Atividades Cinematográficas e de Vídeo
92.11-8 produção de filmes cinematográficos e fitas de vídeo 2
92.12-6 distribuição de filmes e de vídeos 2
92.13-4 projeção de filmes e de vídeos 2
92.2 Atividades de Rádio e de Televisão
92.21-5 atividades de rádio 2
92.22-3 atividades de televisão 2
34
92.3 Outras Atividades Artísticas e de Espetáculos
92.31-2 atividades de teatro, música e outras atividades artísticas e literárias 2
92.32-0 gestão de salas de espetáculos 1
92.39-8 outras atividades de espetáculos, não-especificadas anteriormente 2
92.4 Atividades de Agências de Notícias
92.40-1 atividades de agências de notícias 2
92.5 Atividades de Bibliotecas, Arquivos, Museus e Outras
Atividades Culturais
92.51-7 atividades de bibliotecas e arquivos 2
92.52-5 atividades de museus e conservação do patrimônio histórico 2
92.53-3 atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e
reservas ecológicas 2
92.6 Atividades Desportivas e Outras Relacionadas ao Lazer
92.61-4 atividades desportivas 2
92.62-2 outras atividades relacionadas ao lazer 2
93 SERVIÇOS PESSOAIS
93.0 Serviços Pessoais
93.01-7 lavanderias e tinturarias 3
93.02-5 cabeleireiros e outros tratamentos de beleza 2
93.03-3 atividades funerárias e conexas 2
93.04-1 atividades de manutenção do físico corporal 2
93.09-2 outras atividades de serviços pessoais, não especificadas
anteriormente 2
P - SERVIÇOS DOMÉSTICOS
95 SERVIÇOS DOMÉSTICOS
95.0 Serviços Domésticos
95.00-1 serviços domésticos 2
Q - ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇOES
EXTRATERRITORIAIS
99 ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES
EXTRATERRITORIAIS
99.0 Organismos Internacionais e Outras Instituições
Extraterritoriais
99.00-7 organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais 1
35
QUADRO II
DIMENSIONAMENTO DOS SESMT
Grau
de
Risco
N.º de Empregados
no estabelecimento
Técnicas
50
a
100
101
a
250
251
a
500
501
a
1.000
1.001
a
2000
2.001
a
3.500
3.501
a
5.000
Acima de 5000
Para cada grupo
De 4000 ou fração
acima 2000**
1
Técnico Seg. Trabalho
Engenheiro Seg. Trabalho
Aux. Enferm. do Trabalho
Enfermeiro do Trabalho
Médico do Trabalho
1
1
1*
1
1*
1
1*
2
1
1
1*
1
1
1*
1
1*
2
Técnico Seg. Trabalho
Engenheiro Seg. Trabalho
Aux. Enferm. do Trabalho
Enfermeiro do Trabalho
Médico do Trabalho
1 1
1*
1
1*
2
1
1
1
5
1
1
1
1
1
1*
1
1
3
Técnico Seg. Trabalho
Engenheiro Seg. Trabalho
Aux. Enferm. do Trabalho
Enfermeiro do Trabalho
Médico do Trabalho
1 2
3
1*
1*
4
1
1
1
6
1
2
1
8
2
1
1
2
3
1
1
1
4
Técnico Seg. Trabalho
Engenheiro Seg. Trabalho
Aux. Enferm. do Trabalho
Enfermeiro do Trabalho
Médico do Trabalho
1 2
1*
1*
3
1*
1*
4
1
1
1
5
1
1
1
8
2
2
2
10
3
1
1
3
3
1
1
1
(*) Tempo parcial (mínimo de três horas) OBS: Hospitais, Ambulatórios, Maternidade, Casas de
(**) O dimensionamento total deverá ser feito Saúde e Repouso, Clínicas e estabelecimentos similares
levando-se em consideração o dimensionamento com mais de 500 (quinhentos) empregados deverão
de faixas de 3501 a 5000 mais o dimensionamento contratar um Enfermeiro em tempo integral.
do(s) grupo(s) de 4000 ou fração acima de 2000.
36
QUADRO III
ACIDENTES COM VÍTIMA
37
QUADRO IV
DOENÇAS OCUPACIONAIS
DATA DO MAPA: ____/____/____
RESPONSÁVEL: _____________________________ ASS.: _____________________________
Tipo de
Doença
N° Absoluto
de Casos
Setores de
Atividade
dos
Portadores
(*)
N° Relativo
de
Casos
(% Total
Empregados
)
N° de
Óbitos
N°
Trabalhador
es
Transferidos
p/
Outro Setor
N° de Trabalhadores
Definitivamente
Incapacitados
(*) Codificar no verso. Por exemplo: 1 – setor embalagens; 2- setor montagem.
QUADRO V
INSALUBRIDADE
DATA DO
MAPA: ____/____/____
RESPONSÁVEL: __________________________ ASS.:
________________________________
Setor
Agentes Identificados
Intensidade ou
Concentração
N° de Trabalhadores
Expostos
38
QUADRO VI
ACIDENTES SEM VÍTIMA
RESPONSÁVEL: DATA DO MAPA:_ /_ /__
ASS.:______________________
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