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RTP-01 Queda em Alturas
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA
DE PROCEDIMENTOS
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
CONTRA QUEDAS DE ALTURA
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Fernando Henrique Cardoso
MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO
Francisco Dornelles
FUNDACENTRO
PRESIDÊNCIA
Humberto Carlos Parro
DIRETORIA EXECUTIVA
José Gaspar Ferraz de Campos
DIRETORIA TÉCNICA
João Bosco Nunes Romeiro
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Antonio Sérgio Torquato
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
José Carlos Crozera
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA
DE PROCEDIMENTOS
MEDIDAS DE PROTEÇÃO
CONTRA QUEDAS DE ALTURA
NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE
DO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Elaboração
Marcelino Fernandes Vieira
coordenador
Antonino Rangel Filho
Robson Rodrigues da Silva
Dorival Custódio
2001
APRESENTAÇÃO
A reformulação da Norma Regulamentar nº 18 - NR 18 - Condições e
Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, se deu por meio da
Portaria nº 4 de 04/07/95 e publicada no DOU de 07 de julho de 1995,
resultante de acordos, negociações e consenso de um Grupo Tripartite e
Paritário, contando com a participação efetiva dos técnicos da Fundacentro,
DRT e SSST/MTE, representação patronal e de trabalhadores, na elaboração da
proposta de um texto base que também contou com a contribuição e sugestões
de entidades, empresas e profissionais que atuam no setor.
Em cumprimento ao item 18.35 da NR 18, a Fundacentro - Fundação
Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho apresenta a toda
comunidade do trabalho a Recomendação Técnica de Procedimentos - RTP
sobre Medidas de Proteção Contra Quedas de Altura, visando subsidiar as
empresas, profissionais, governo e trabalhadores no cumprimento da norma.
A referida Recomendação Técnica tem por objetivo fornecer
embasamento técnico e procedimentos sobre as medidas de proteção contra
quedas de altura na indústria da construção. O texto base e desenhos foram
elaborados pelo Grupo Técnico de Trabalho, e consolidada pelos demais
técnicos do programa Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho da
Indústria da Construção - PROESIC da Fundacentro.
Convém ressaltar que esta recomendação recebeu várias contribuições
dos Comitês Permanentes Regionais - CPRs, implantados no país e aprovada
pelo Comitê Permanente Nacional - CPN, de acordo com o que prevê o item
18.34.2.6 da Norma Regulamentadora nº 18.
Humberto Carlos Parro
Presidente da Fundacentro
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
1. OBJETIVO 9
2. PRINCÍPIO BÁSICO DE SEGURANÇA ADOTADO 9
3. PRIORIDADE NA IMPLEMENTAÇÃO DAS MEDIDAS 9
4. SISTEMA DE PROTEÇÃO COLETIVA PARA
EVITAR QUEDAS 9
4.1 Dispositivos Protetores de Plano Vertical 9
4.1.1 Sistema Guarda-corpo-Rodapé (GcR) 9
4.1.2 Sistema de Barreira com Rede 17
4.1.3 Proteção de Aberturas no Piso por Cercados,
Barreiras com Cancelas ou Similares 19
4.2 Dispositivos Protetores de Plano Horizontal 23
4.3 Dispositivos de Proteção Para Limitação de Quedas 28
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 32
OBJETIVO
Esta Recomendação Técnica de Procedimentos - RTP Nº 1 especifica
disposições técnicas relativas a proteção contra riscos de queda de pessoas e
materiais na indústria da construção.
1. PRINCÍPIO BÁSICO DE SEGURANÇA ADOTADO
Onde houver risco de queda é necessária a instalação da proteção
coletiva correspondente.
2. PRIORIDADE NA IMPLEMENTAÇÃO DAS MEDIDAS
A proteção coletiva deve priorizar a adoção de medidas que objetivem
evitar a ocorrência de quedas. Não sendo tal possível, e somente nessa hipótese,
deve-se utilizar recursos de limitação de quedas.
3. SISTEMAS DE PROTEÇÃO COLETIVA PARA EVITAR
QUEDAS
4.1 Dispositivos Protetores de Plano Vertical
4.1.1 Sistema Guarda-corpo-Rodapé (GcR)
Esse sistema destina-se a promover a proteção contra riscos de queda de
pessoas, materiais e ferramentas.
Deve se constituir de uma proteção sólida, de material rígido e
resistente, convenientemente fixada e instalada nos pontos de plataformas, áreas
de trabalho e de circulação onde haja risco de queda de pessoas e materiais.
Como elementos constitutivos o GcR (Figuras: 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7) tem:
· travessão superior (barrote, listão, parapeito) - compõe-se de barra, sem
aspereza, destinada a proporcionar proteção como anteparo rígido. Será
instalado a uma altura de l,20 m (um metro e vinte centímetros) referida do
eixo da peça ao piso de trabalho. Deve ter resistência mínima a esforços
concentrados de l50 kgf/ metro linear (cento e cinqüenta quilogramas-força
por metro linear), no centro (meio) da estrutura;
· travessão intermediário - compõe-se de elemento situado entre o rodapé e o
travessão superior, a uma altura de 0,70m (setenta centímetros) referida do
eixo da peça ao piso de trabalho de mesmas características e resistência do
travessão superior;
· rodapé - compõe-se de elemento apoiado sobre o piso de trabalho que
objetiva impedir a queda de objetos. Será formado por peça plana e
resistente com altura mínima de 0,20m (vinte centímetros) de mesmas
características e resistência dos travessões;
· montante - compõe-se de elemento vertical que permite ancorar o GcR à
estrutura das superfícies de trabalho ou de circulação (com aberturas ou vãos
a proteger) e no qual se fixam os travessões e rodapé de mesmas
características e resistência dos travessões.
Figura 1. GcR de madeira - Vista A
Figura 4. GcR combinado com estrutura metálica e
com montantes fixados em cavilhas deixadas ao se
concretar ou cavilhas feitas após a concretagem
Figura 5. GcR combinado com estrutura metálica, com
montantes fixadas por meio de parafuso
Figura 6. GcR com corrimão em escada de madeira
Figura 7. GcR com corrimão em escada de concreto
As distâncias entre os montantes dos sistemas GcR em andaimes suspensos
deverão ser de no máximo 1,50 m (um metro e cinqüenta centímetros)
Requisitos Complementares do GcR:
· para impedir a queda de materiais o espaço compreendido entre os
travessões e o rodapé deve ser fechado por tela com resistência de 150 Kgf/
metro linear (cento e cinqüenta quilogramas-força por metro linear), com
malha de abertura com intervalo entre 20 mm e 40 mm ou material de
resistência e durabilidade equivalentes e fixada do lado interno dos
montantes, conforme Figura 8.
Disposições Gerais:
· a fixação do sistema GcR deverá resistir a esforços transversais de, no
mínimo, 150 kgf/metro linear (cento e cinqüenta quilogramas-força por
metro linear) e ser feita na face interna do sistema GcR (voltado para o lado
interno da edificação, no sentido contrário à direção do esforço a que será
solicitado);
· o material utilizado na confecção do GcR será madeira ou outro de
resistência e durabilidade equivalentes;
· a madeira utilizada no sistema GcR não pode ter aparas, nem deve apresentar
nós, rachaduras ou falhas, que comprometam as características indicadas
Figura 8. GcR em andaimes suspensos
para o seu uso seguro. Não devem ser usadas peças de madeira submetidas à
pintura com tinta, prática que pode impedir a detecção de falhas no material.
É indicada a aplicação de duas demãos de verniz claro, óleo de linhaça
quente ou afins, bem como a realização de inspeção antes da instalação e
utilização de elementos de madeira;
· a plataforma de trabalho em balanço terá que ter o seu guarda-corpo
reforçado com a mão francesa conforme Figuras 9 e 10;
Det. 1
Figura 9. GcR reforçado com mão francesa
Det. 1 - Fixação da viga
Os travessões componentes do GcR, quando de madeira, devem ter
largura mínima de 0,20m (vinte centímetros) para compensado de 0,01m (dez
milímetros) ou de 0,15m (quinze centímetros) para tábuas de 0,025 m (vinte
cinco milímetros) e ser bem fixadas nas faces internas dos montantes. Quando a
altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) definida para o travessão
superior for insuficiente para atender as medidas necessárias à execução segura
de determinado tipo de atividade, o travessão superior será obrigatoriamente
elevado até o nível compatível com o serviço realizado, atentando-se para que
as dimensões verticais entre travessões e rodapé não sejam maiores que 0,50m
(cinqüenta centímetros) com fechamento com tela de arame galvanizado de nº
14 (quatorze) ou material de resistência e durabilidade equivalente (Figura 11).
Figura 10. Mão francesa
Figura 11. GcR com travessões múltiplos
Visto de dois ângulos diferentes
· o travessão intermediário poderá ser substituído por barrotes verticais, desde
que, entre estes, a distância máxima não exceda 0,15m (quinze centímetros)
e na sua instalação, sejam observados os critérios de segurança e resistência
já definidos neste item, com fechamento com tela de arame galvanizado de
nº 14 (quatorze) ou material de resistência e durabilidade equivalente (Figura
12);
· quando composto por elementos metálicos o GcR poderá apresentar
diferentes sistemas de fixação sendo viável, ainda, a combinação de estrutura
metálica com peças de madeira, desde que atendidas as características
mínimas de segurança e resistência definidas para o sistema GcR (Figuras 3,
4 e 5).
4.1.2 Sistema de Barreira com Rede
· Este sistema diferencia -se do GcR por ser constituído por dois elementos
horizontais, rigidamente fixados em suas extremidades à estrutura da
construção, sendo o vão entre os elementos superior e inferior fechado
unicamente por meio de rede de resistência de 150 Kgf/metro linear (cento e
cinqüenta quilogramas-força por metro linear) com malha de abertura de
intervalo entre 20 mm e 40 mm ou de material de resistência e durabilidade
equivalentes.
Figura 12. GcR de barrotes verticais
máxi
· O elemento horizontal superior é constituído por cabo de aço ou tubo
metálico, instalado a uma altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) do
piso ou plataforma de trabalho, funcionando como parapeito.
· Sendo usado cabo de aço, este deve estar tracionado por meio de dispositivos
tensores.
· O elemento inferior constituído de cabo de aço ou tubo metálico é instalado
junto ao piso, fixado no espaçamento uniforme de 0,50m (cinqüenta
centímetros), de forma que não haja abertura entre o piso e o elemento
inferior superior a 0,03m (três centímetros), funcionando também como
estrutura de fixação da tela.
· A fixação do sistema é feita na estrutura definitiva do edifício em construção
por meio de dispositivos que garantam resistência a esforços de impacto
transversais de 150 kgf/metro linear (cento e cinqüenta quilogramas-força
por metro linear).
· A tela tem amarração contínua e uniforme nos elementos superior e inferior,
cobrindo todo o vão e na sua extremidade e fixada (amarrada) em toda a
dimensão vertical.
· Em qualquer ponto do sistema (elementos superior e inferior, tela ou rede e
fixação) deve haver uma resistência mínima a esforços horizontais de 150
kgf (cento e cinqüenta quilogramas-força) (Figura 13).
Figura 13. Sistema de barreira com rede (GcR)
4.1.3 Proteção de Aberturas no Piso por Cercados, Barreiras com
Cancelas ou Similares
As aberturas no piso, mesmo quando utilizadas para o transporte de
materiais e equipamentos, devem ser protegidas por cercado rígido composto de
travessa intermediária, rodapé e montantes de características e sistema
construtivo idêntico ao GcR. No ponto de entrada e saída de material o sistema
de fechamento deve ser do tipo cancela ou similar (Figura 14).
Na hipótese de não ser possível o transporte vertical com o cercado
fixo, pode-se utilizar o cercado removível devidamente sinalizado (Figura15).
Figura 14. Cercado de proteção por GcR com cancela
Os vãos de acesso às caixas dos elevadores devem ter fechamento
vertical provisório, através de sistema GcR ou de painel inteiriço de no mínimo
1,20m (um metro e vinte centímetros) de altura, constituído de material
resistente, fixado à estrutura da edificação, até a colocação definitiva das portas
(Figuras 16, 17 e 18).
Figura 15. Cercado de proteção removível
Figura 16. Sistema de proteção por GcR de madeira
Det. 1 – Fixação dos suportes Det. 2 – Vista externa do GcR
metálicos do GcR na estrutura
da caixa dos elevadores
Figura 18. Sistema de proteção por tela metálica
Esses dispositivos de proteção são de instalação obrigatória em todos os
níveis das edificação a serem servidos por elevadores.
Toda periferia da construção deve ser dotada de dispositivos de
proteção contra quedas desde o início dos serviços de concretagem da primeira
laje. Um meio tecnicamente recomendado para a viabilização dessa proteção
periférica é se prever, desde a colocação das formas de lajes e pilares inferiores,
suportes de fixação para montantes de sistema de guarda-corpo e rodapé a ser
instalado no piso de trabalho superior (Figuras 1, 2, 3, 4 e 5). A proteção
periférica provisória somente pode ser retirada para se executar a vedação
definitiva de todo o perímetro do pavimento.
4.2 Dispositivos Protetores de Plano Horizontal
Todas as aberturas nas lajes ou pisos, não utilizadas para transporte
vertical de materiais e equipamentos, devem ser dotadas de proteção sólida, na
forma de fechamento provisório fixo (assoalho com encaixe), de maneira a
evitar seu deslizamento ou por sistema GcR (Figuras 19, 20, 21 e 22).
Figura 19. Proteção por soalho de madeira,
fixado em peças metálicas
Figura 21. Proteção pelo sistema GcR de madeira
Figura 20. Proteção por meio de soalho de madeira,
fixado em peças de madeira
A proteção deve ser inteiriça, sem apresentar frestas ou falhas, fixada
em peças de perfil metálico ou de madeira, projetada e instalada de forma a
impedir a queda de materiais, ferramentas e/ou outros objetos.
Deve resistir a um esforço vertical de no mínimo 150 Kgf/metro linear
(cento e cinqüenta quilogramas-força por metro linear), no centro da estrutura,
quando se destinar, exclusivamente, à proteção de quedas de pessoas.
Quando objetivar a proteção de áreas de circulação de veículos
(carrinhos) ou de cargas com peso superior ao do trabalhador, a estrutura deve
ser projetada e instalada em função dos respectivos esforços a que será
submetida.
Elementos diversos de instalações prediais (caixas de esgoto, água
pluviais e outros), dos quais derivem aberturas no piso devem ter fechamento
provisório (tampa) sempre que forem interrompidos os serviços no seu interior.
Os poços de elevadores devem ser mantidos assoalhados:
Figura 22. Proteção pelo sistema GcR
de madeira e de estruturas metálicas
Det. 1 - Fixação do
GcR no Console
Det. 2 - Fixação do Console
na estrutura da edificação
Figura 24. GcR instalado em vão com projeção horizontal
(em balanço) apoiado em consoles metálicos
0,20 m 1,20 m
0,70 m
Em todo o perímetro e nas proximidades de vãos e/ou aberturas das
superfícies de trabalho da edificação devem ser previstos e instalados elementos
de fixação ou apoio para cabo-guia/cinto de segurança, a serem utilizados em
atividades junto ou nessas áreas expostas de trabalho, possibilitando aos
trabalhadores, dessa forma, o alcance seguro de todos os pontos da superfície de
trabalho.
Esse tipo de elemento de fixação ou apoio para cabo-guia/cinto de
segurança, deve permanecer instalado na estrutura depois de concluída, para uso
em obras de reparos e reformas.
4.3 Dispositivos de Proteção para Limitação de Quedas
Em todo o perímetro de construção de edifícios com mais de 4 (quatro)
pavimentos ou altura equivalente é obrigatória a instalação de uma Plataforma
Principal de Proteção e de Plataformas Secundárias dependendo do número de
pavimentos ou altura da edificação.
Estas plataformas devem ser rígidas e dimensionadas de modo a resistir
aos possíveis impactos a qual estarão sujeitas.
A Plataforma Principal de Proteção deve ser instalada, na altura da
primeira laje, em balanço ou apoiada, a critério de construtor.
A Plataforma Principal de Proteção deve ter no mínimo 2,50m (dois
metros e cinqüenta centímetros) de projeção horizontal da face externa da
construção e um complemento de 0,80 m (oitenta centímetros) de extensão, a 45º
(quarenta e cinco graus) da sua extremidade (Figura 25).
A instalação da Plataforma Principal de Proteção deve ser após a
concretagem da laje na qual será apoiada. Recomenda-se, para tanto, que na
própria laje concretada sejam previstos e instalados meios de fixação ou apoio
para as vigas, perfis metálicos ou equivalentes, que servirão para a Plataforma
Principal de Proteção (ganchos, forquilhas e/ou similares).
A Plataforma Principal de Proteção só poderá ser retirada, quando o
revestimento externo de edificação acima dela estiver concluído.
Devem ser instaladas, igualmente, Plataformas Secundarias de Proteção,
em balanço, de 3 (três) em 3 (três) lajes, contadas a partir da Plataforma
Principal de Proteção (Figura 25).
As Plataformas Secundárias de Proteção devem ter no mínimo 1,40 m
(um metro e quarenta centímetros) de balanço e um complemento de 0,80 m
(oitenta centímetros) de extensão, a 45º (quarenta e cinco graus) da sua
extremidade.
Toda Plataforma Secundária de Proteção deve ser instalada da mesma
forma que a Plataforma Principal de Proteção e somente retirada quando a
vedação da periferia até a plataforma imediatamente superior estiver concluída.
Todo o perímetro da construção de edifícios, entre as Plataformas de
Proteção, deve ser fechado com tela de resistência de 150 Kgf/metro linear, com
malha de abertura de intervalo entre 20mm (vinte milímetros) e 40mm
(quarenta milímetros) ou material de resistência e durabilidade equivalentes
fixada nas extremidades dos complementos das plataformas.
Nas construções em que os pavimentos mais altos forem recuados, a
Plataforma Principal de Proteção deve ser obrigatoriamente instalada na
primeira laje do corpo recuado e as Plataformas Secundárias de Proteção a partir
da quarta laje.
PLATAFORMAS E TELA
Figura 25. Edificação vertical convencional
No corpo principal devem ser instaladas Plataformas Terciárias de
Proteção na altura da primeira laje e quantas mais forem necessárias, de duas
em duas lajes, a partir da primeira plataforma (Figura 26).
Na construção de edifícios com pavimentos no subsolo, devem ser
instaladas ainda Plataformas Terciárias de Proteção, de 2 (duas) em 2 (duas)
lajes, contadas em direção ao subsolo e a partir da laje referente a instalação da
plataforma principal de proteção.
Essas plataformas devem ter, no mínimo, 2,20m (dois metros e vinte
centímetros) de projeção horizontal da face externa da construção e um
complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de
45º (quarenta e cinco graus) a partir de sua extremidade, conforme Figura 27.
Figura 26. Plataformas de proteção
em construções com pavimentos recuados
Devem ser observados intervalos máximos de 2,00 m (dois metros) para
instalação dos suportes das Plataformas Secundárias de Proteção, salvo quando
o projeto de execução autorizar a adoção de espaçamentos maiores.
No caso de suportes metálicos, só poderão ser utilizados os elementos
convenientemente dimensionados e cujo estado de conservação não venha a
comprometer a segurança da estrutura das Plataformas de Proteção. Portanto
peças empenadas, oxidadas ou com falhas de soldagem, serão necessariamente
rejeitadas. É indispensável a realização de inspeções freqüentes dos diversos
elementos e componentes dos suportes metálicos .
O estrado das Plataformas de Proteção deverá ser contínuo, sem
apresentar vãos, com execução da passagem de prumadas, que deverá ser
realizada através dos recortes minimamente necessários na forração.
Figura 27. Plataforma de proteção
de edifício com pavimentos no subsolo
Trechos de Plataformas de Proteção, retirados temporariamente para
transporte vertical indispensável, devem ser recolocados logo após concluído o
transporte.
As plataformas de proteção devem ser mantidas sem sobrecarga, que
prejudiquem a estabilidade de sua estrutura, devendo o início de sua
desmontagem ser precedido da retirada de todo os materiais ou detritos nela
acumulados.
A tela deverá ser de material de resistência de 150 Kgf/metro linear,
com malha de abertura com intervalo de 20 mm e 40 mm ou de material de
resistência e durabilidade equivalentes. Não deve ser permitida a retirada, ainda
que parcial, dos materiais utilizados nas proteções.
O conjunto formado pelas Plataformas de Proteção pode ser substituído
por andaimes fachadeiros, instalando-se tela em toda a sua face externa.
A desmontagem das Plataformas deve ser feita ordenadamente, de
preferência de cima para baixo, podendo ser realizada no sentido inverso, caso
seja utilizado andaime suspenso mecânico pesado ou do tipo fachadeiro.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Instituto Nacional de Seguridad e Higiene en el Trabajo. Barrandilhas. Notas
Técnicas de Prevencion - NTP - 123 Centro de Investigacion Y Assistência
Técnica, Barcelona, 1985.
Redes de Seguridad Notas Técnicas de Prevencion - NTP - 124. Centro de
Investigacion Y Assistencia Ténica, Barcelona, 1985.
Monticuco, Deogledes. Medidas de Proteção Coletiva Contra Quedas de Altura,
Fundacentro, São Paulo, 1991.
NBR 7678/ABNT. Segurança na Execução de Obras em Serviços de
Construção, 1993.
Pontes, Carlos Alberto Castor. Medidas de Proteção Coletivas em Construção
de Edifícios. DRT/Pb,1994.
ROUSSELET, Edison da Silva, Falcão , Cesar. A Segurança na Obra: Manual
Técnico de Segurança do Trabalho em Edificações Prediais. SICCMRJ/SENAI
- DN/CBIC, 1986.
Contribuições Técnicas do CPR do Distrito Federal.
Contribuições Técnicas do CPR do Pará.
Contribuições Técnicas do CPR de Sergipe.
Contribuições Técnicas do CPR do Paraná.
Contribuições Técnicas do CPR do Espírito Santo.
Sobre o livro
Composto em Times New Roman 11/14
em papel off-set 90g/m² (miolo) e
papel couché 180g/m² (capa) no
formato 16x23 cm
Impressão: Fundacentro
Tiragem: 15.000
Reimpressão - 2001
Equipe de realização
Supervisão Editorial:
Elisabeth Rossi
Revisão Gramatical:
Renata Chiorboli de Macedo
RevisãoTécnica:
Dorival Custódio
Antônio Élcio Padilha do Amaral
Ilustrações:
Lourenil Aparecido Ferreira
Capa:
Studio Pro
Editoração:
Marila G. Destro Apolinário
Rua Capote Valente, 710
São Paulo - SP
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tel.: 3066-6000
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