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SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO.



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NR-02

NR 2 - Inspeção Prévia - Segurança e Saúde no Trabalho
2.1. Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar
aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb.
2.2. O órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o
Certificado de Aprovação de Instalações - CAI, conforme modelo anexo.
2.3. A empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTb uma declaração das
instalações do estabelecimento novo, conforme modelo anexo, que poderá ser
aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for possível
realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades.
2.4. A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do
MTb, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou nos
equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).
2.5. É facultado às empresas submeter à apreciação prévia do órgão regional do
MTb os projetos de construção e respectivas instalações.
2.6. A inspeção prévia e a declaração de instalações, referidas nos itens 2.1 e 2.3,
constituem os elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie
suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho, razão
pela qual o estabelecimento que não atender ao disposto naqueles itens fica
sujeito ao impedimento de seu funcionamento, conforme estabelece o art. 160 da
CLT, até que seja cumprida a exigência deste artigo.
MINISTÉRIO DO TRABALHO
SECRETARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
DELEGACIA_____________________________
DRT ou DTM
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DE INSTALAÇÕES
CAI n.º________________
O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO OU DELEGADO DO TRABALHO
MARÍTIMO, diante do que consta no processo DRT ____________ em que é
interessada a firma__________________________________ resolve expedir o
presente Certificado de Aprovação de Instalações - CAI para o local de trabalho,
sito na _____________________________________n.º __________, na cidade
de ______________________________ neste Estado. Nesse local serão
exercidas atividades __________________________________________ por um
máximo de _____________________ empregados. A expedição do presente
Certificado é feita em obediência ao art. 160 da CLT com a redação dada pela Lei
n.º 6.514, de 22.12.77, devidamente regulamentada pela NR 02 da Portaria n.º 35
de 28 e não isenta a firma de posteriores inspeções, a fim de ser observada a
manutenção das condições de segurança e medicina do trabalho previstas na NR.
Nova inspeção deverá ser requerida, nos termos do § 1o do citado art. 160 da
CLT, quando ocorrer modificação substancial nas instalações e/ou nos
equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).
_______________________________
Diretor da Divisão ou Chefe da Seção
de Segurança e Medicina do Trabalho
____________________________
Delegado Regional do Trabalho
ou do Trabalho Marítimo
DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÕES (MODELO)
(NR 2)
1.Razão Social: CEP: Fone:
CGC:
Endereço:
Atividade principal:
N.º de empregados (previstos) - Masculino: Maiores:
Menores:
- Feminino: Maiores:
Menores:
2.Descrição das Instalações e dos Equipamentos (deverá ser feita
obedecendo ao disposto nas NR 8, 11, 12, 13, 14, 15 (anexos),
17, 19, 20, 23, 24, 25 e 26) (use o verso e anexe outras folhas, se
necessário).
3.Data: ____/____/19___
________________________________________________
(Nome legível e assinatura do empregador ou preposto)
Instrução Normativa n.º 001, de 17 de maio de 1983
O Secretário de Segurança e Medicina do Trabalho, tendo em vista a Lei n.º
6.514, de 22.12.77, que alterou o Capítulo V, da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º da
Portaria Ministerial n.º 3.214, de 08.06.78, e, ainda, considerando:
a) que a inspeção prévia de instalações para expedição do Certificado de
Aprovação de Instalações - CAI, cuja vigência alcança mais de 37 (trinta e sete)
anos constitui um ato de realização cada vez mais difícil;
b) que a multiplicação de estabelecimentos, bem como a expansão geográfica dos
diferentes setores de atividade, acompanhando a própria urbanização acelerada,
impede uma adequada disponibilidade de recursos humanos e materiais capazes
de manter atualizada e plena aquela inspeção prévia;
c) que, por tais razões, o novo texto da NR 2 institui a Declaração de Instalações
da empresa;
d) que tal declaração, além de coadunar-se com o espírito do Programa Nacional
de Desburocratização, corrige a impraticabilidade atual,
RESOLVE:
Baixar a presente Instrução Normativa - IN com a finalidade de disciplinar o
mecanismo de funcionamento da Declaração de Instalações da empresa, que
passará a ser o seguinte:
1. A empresa fornece a declaração à DRT, contra-recibo.
2. A empresa retém uma cópia juntamente com o croquis das instalações, de
modo a tê-los disponíveis para demonstração ao Agente da Inspeção do MTb,
quando este exigir.
3. A DRT armazenará as declarações em arquivo específico, com registro simples,
sem processo.
3.1. A DRT utilizará o arquivamento tradicional das declarações ou a
microfilmagem, se dispuser de tal recurso.
4. Em períodos dependentes da própria capacidade fiscalizadora da DRT, esta
deverá separar, aleatoriamente e/ou por indícios a seu alcance, algumas
declarações para comprovação através de visitas fiscalizadoras.
5. O modelo, anexo a esta IN, deverá ser adotado pelas empresas como forma e
orientação para preenchimento da declaração de instalações.
6. As dúvidas na aplicação da presente IN e os casos omissos serão dirimidos
pela SSMT.
7. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
DAVID BOIANOVSKY
DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÕES (MODELO)
(NR 2)
1.Razão Social: CEP: Fone:
CGC:
Endereço:
Natureza da Atividade:
N.º de empregados (existentes ou previstos) - Masculino: Maiores:
Menores:
- Feminino: Maiores:
Menores:
2.Descrição das Instalações e dos Equipamentos (deverá ser feita
obedecendo ao disposto nas NR 8, 10, 11,12, 13, 14, 15 (anexos), 17,
19, 20, 23, 24, 25 e 26).
3.Data: ____/____/19___
________________________________________________
(Nome legível e assinatura do representante da empresa)
Nome legível e assinatura do Engenheiro de Segurança e Registro na
SSMT/MTb.